Câmara aprova e prefeita sanciona o novo piso salarial dos profissionais do magistério de Banzaê

por Atayde Master publicado 02/04/2022 00h40, última modificação 03/04/2022 16h58
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Banzaê (SISMUB), professores e público marcam presença na Extraordinária, e juntos, comemoram a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata do reajuste salarial da categoria.

De um lado, o Poder Executivo, do outro, o Legislativo. Juntos, a missão de garantir o novo piso salarial de 33,24%, estabelecido pelo Governo Federal, para profissionais do magistério. Contudo, observando o princípio da legalidade, dentre outros, o reajuste não é automático, exige lei específica, aprovação do Legislativo e sanção do Executivo.

Sendo assim, na ordinária do dia 14/03/2022, o presidente (Fernandes Nascimento) colocou o Projeto de Lei Complementar – PLC n° 001, de 09 de março de 2022, que trata do reajuste, em pauta.  E, por meio do ato n° 004, de 16 de março de 2022, convocou a extraordinária do dia 18/03/2022 para votar o projeto.

Em meio a Sessão, durante a votação, a Casa registrou a presença marcante de professores(as), dirigentes do Sismub, representado por Jorge Santos, e telespectadores em geral. E assim, com essa energia, o projeto foi unanimemente aprovado por todos os vereadores, sem abstenções e sem ausências.

O presidente pronunciou-se a favor da mesa, no tocante aos trâmites legislativos e disposições regimentais. Na sequência, todos os vereadores se pronunciaram acerca da matéria, cumprimentando todos os professores e professoras, o Sismub e todo o público que os assistia.

Vale ressaltar que até a presente data, apesar de solicitado, o Executivo não informou o quantitativo de profissionais beneficiados, tampouco o impacto financeiro. Questionado, o Sismub, por meio da presidência, informou não ter acesso a essas informações. Em relação às dotações orçamentárias, ocorrerão por conta da Lei Orçamentária Anual de 2022. Ainda, de acordo com o projeto, o efeito é retroativo, valendo a partir de janeiro de 2022.

Resumidamente, essa adequação obedece a critérios definidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o piso salarial profissional para profissionais do magistério público.

Por fim, no primeiro dia útil (21/03/22), o presidente protocolizou o projeto aprovado, sem ressalvas, no gabinete da prefeita. Após sancionado, foi publicado e convertido na Lei 473, de 21 de março de 2022.



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