por Atayde Master
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publicado
31/07/2023
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última modificação
31/07/2023 12h32
O STF, em 2017, julgou e concluiu o Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral, e decidiu pela constitucionalidade do pagamento de abono de férias e 13º a prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.
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